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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 6º

O acesso aos recursos do Fundo de Apoio à Cultura far-se-á mediante seleção pública, após aprovação prévia dos projetos pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, por intermédio do Conselho de Cultura do Distrito Federal, obedecidos os critérios estabelecidos neste Regulamento.

Art. 6º

Será recomendada a destituição de Conselheiro, por acatamento de moções dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração do FAC e aprovadas em sessão plenária por dois terços da composição integral do Colegiado, assegurada a oportunidade de defesa prévia ao interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva notificação. § 1° As moções de destituição terão preferência de apreciação e votação sobre as demais matérias em pauta nas reuniões do Conselho. § 2° A recomendação de destituição será encaminhada ao Governador do Distrito Federal, para homologação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010