Artigo 58, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 58
A rescisão do contrato de concessão de apoio financeiro poderá ocorrer:
I
por ato unilateral do Conselho de Administração do FAC, nos casos enumerados nos incisos I a IX do artigo anterior;
II
por acordo entre as partes;
III
por decisão judicial.