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Artigo 58, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 58

A rescisão do contrato de concessão de apoio financeiro poderá ocorrer:

I

por ato unilateral do Conselho de Administração do FAC, nos casos enumerados nos incisos I a IX do artigo anterior;

II

por acordo entre as partes;

III

por decisão judicial.

Art. 58, I do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010