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Artigo 57, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 57

Constituem motivos para a rescisão do contrato:

I

não cumprimento ou execução irregular do projeto ou de seus prazos;

II

paralisação da execução do projeto sem justa causa;

III

cessão ou transferência parcial ou total da execução do projeto para terceiros, ressalvado o disposto no artigo 33;

IV

desatendimento das determinações regulares do executor do projeto;

V

cometimento reiterado de faltas na execução do projeto;

VI

decretação de falência;

VII

decretação de insolvência civil;

VIII

dissolução da sociedade ou morte do responsável, no caso de pessoa jurídica ou, ainda, falecimento do beneficiário do projeto pessoa física;

IX

alteração social ou modificação de finalidade de beneficiário pessoa jurídica, que, a juízo do Conselho de Administração do FAC, prejudiquem a execução do projeto.

Art. 57, VII do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010