Artigo 57, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 57
Constituem motivos para a rescisão do contrato:
I
não cumprimento ou execução irregular do projeto ou de seus prazos;
II
paralisação da execução do projeto sem justa causa;
III
cessão ou transferência parcial ou total da execução do projeto para terceiros, ressalvado o disposto no artigo 33;
IV
desatendimento das determinações regulares do executor do projeto;
V
cometimento reiterado de faltas na execução do projeto;
VI
decretação de falência;
VII
decretação de insolvência civil;
VIII
dissolução da sociedade ou morte do responsável, no caso de pessoa jurídica ou, ainda, falecimento do beneficiário do projeto pessoa física;
IX
alteração social ou modificação de finalidade de beneficiário pessoa jurídica, que, a juízo do Conselho de Administração do FAC, prejudiquem a execução do projeto.