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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 56

A inexecução total ou parcial do projeto enseja a rescisão do contrato de concessão de apoio financeiro, com as conseqüências estabelecidas no instrumento contratual e neste Regulamento.

Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010