Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 55
No caso de avaliação técnica desfavorável ao projeto, poderá o beneficiário interpor recurso fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho de Cultura do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.