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Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 55

No caso de avaliação técnica desfavorável ao projeto, poderá o beneficiário interpor recurso fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho de Cultura do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 55 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010