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Artigo 54, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 54

Os relatórios técnicos de acompanhamento e avaliação parciais e finais deverão ser acompanhados de documentos e registros das etapas de realização do projeto, tais como fotografias, vídeos e materiais de imprensa, e conterão, no mínimo, os seguintes dados sobre o projeto:

I

descrição;

II

histórico de repercussão;

III

público atingido;

IV

resultado obtido e/ou a se obter.

Art. 54, III do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010