Artigo 54, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 54
Os relatórios técnicos de acompanhamento e avaliação parciais e finais deverão ser acompanhados de documentos e registros das etapas de realização do projeto, tais como fotografias, vídeos e materiais de imprensa, e conterão, no mínimo, os seguintes dados sobre o projeto:
I
descrição;
II
histórico de repercussão;
III
público atingido;
IV
resultado obtido e/ou a se obter.