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Artigo 53, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 53

Caberá ao executor do contrato:

I

elaborar relatórios bimestrais de acompanhamento da execução do projeto;

II

elaborar relatório final de acompanhamento e avaliação do projeto, o qual deverá ser encaminhado ao FAC no prazo de 30 (trinta) dias contados da conclusão do projeto.

Art. 53, II do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010