Artigo 53, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 53
Caberá ao executor do contrato:
I
elaborar relatórios bimestrais de acompanhamento da execução do projeto;
II
elaborar relatório final de acompanhamento e avaliação do projeto, o qual deverá ser encaminhado ao FAC no prazo de 30 (trinta) dias contados da conclusão do projeto.