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Artigo 53, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 53

Caberá ao executor do contrato:

I

elaborar relatórios bimestrais de acompanhamento da execução do projeto;

II

elaborar relatório final de acompanhamento e avaliação do projeto, o qual deverá ser encaminhado ao FAC no prazo de 30 (trinta) dias contados da conclusão do projeto.

Art. 53, I do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010