JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Os projetos que receberem apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura serão acompanhados e avaliados por executor a ser designado pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 52 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010