Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 52
Os projetos que receberem apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura serão acompanhados e avaliados por executor a ser designado pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.