Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 50
Após a assinatura do contrato e a liberação dos recursos, o beneficiário deverá zelar por sua correta aplicação no projeto apoiado, observando o cronograma de execução físico-financeiro apresentado previamente.
§ 1° Os pagamentos realizados pelo beneficiário à conta da realização do projeto serão feitos mediante cheque nominal ao credor.
§ 2° Nos casos de despesas de pequeno vulto, assim consideradas aquelas até o limite de R$ 100,00 (cem reais), o beneficiário poderá sacar o dinheiro para pagá-las, mediante comprovação das despesas.