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Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 50

Após a assinatura do contrato e a liberação dos recursos, o beneficiário deverá zelar por sua correta aplicação no projeto apoiado, observando o cronograma de execução físico-financeiro apresentado previamente. § 1° Os pagamentos realizados pelo beneficiário à conta da realização do projeto serão feitos mediante cheque nominal ao credor. § 2° Nos casos de despesas de pequeno vulto, assim consideradas aquelas até o limite de R$ 100,00 (cem reais), o beneficiário poderá sacar o dinheiro para pagá-las, mediante comprovação das despesas.

Art. 50 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010