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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 49

O proponente será notificado para comprovar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, o atendimento aos requisitos descritos no artigo anterior deste Regulamento, sob pena de decair do direito de celebrar o contrato de concessão de apoio financeiro.

Art. 49 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010