Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 49
O proponente será notificado para comprovar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, o atendimento aos requisitos descritos no artigo anterior deste Regulamento, sob pena de decair do direito de celebrar o contrato de concessão de apoio financeiro.