Artigo 47, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 47
A critério do Conselho de Administração do FAC, o contrato poderá ser alterado, mediante solicitação expressa e fundamentada do interessado, desde que não haja alteração do objeto ajustado.
Parágrafo único
O Conselho de Administração do FAC ouvirá, previamente, o Conselho de Cultura do Distrito Federal, nas hipóteses de pedido de alteração da contrapartida ou do título do projeto.