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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 47

A critério do Conselho de Administração do FAC, o contrato poderá ser alterado, mediante solicitação expressa e fundamentada do interessado, desde que não haja alteração do objeto ajustado.

Parágrafo único

O Conselho de Administração do FAC ouvirá, previamente, o Conselho de Cultura do Distrito Federal, nas hipóteses de pedido de alteração da contrapartida ou do título do projeto.

Art. 47 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010