Artigo 46, Inciso II, Alínea i do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 46
Constituem obrigações das partes do contrato:
I
da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal:
a
transferir os recursos ao beneficiário, de acordo com o cronograma de desembolso da Secretaria;
b
orientar o beneficiário sobre o procedimento para a prestação de contas dos recursos concedidos, nos termos da legislação vigente;
c
analisar e emitir parecer sobre os relatórios e prestações de contas apresentados pelo beneficiário;
d
zelar pelo fiel cumprimento do contrato;
II
do beneficiário:
a
executar integralmente o projeto aprovado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal;
b
aplicar os recursos concedidos pelo FAC exclusivamente na realização do projeto apoiado;
c
manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o contrato no Banco de Brasília, com aplicação dos recursos no período de sua não utilização, nos termos do art. 51 deste Regulamento.
d
facilitar ao executor incumbido do controle e supervisão do contrato acesso ao local de realização do projeto, bem como à respectiva documentação contábil;
e
recolher à conta do FAC os eventuais saldos correspondentes a recursos transferidos e não aplicados, no prazo de 30 (trinta) dias contados da conclusão do projeto ou de sua extinção;
f
apresentar relatório final, no prazo de 30 (trinta) dias contados da conclusão ou extinção do projeto;
g
apresentar relatórios bimestrais, quando o projeto tiver duração superior a 60 (sessenta) dias;
h
atender a qualquer solicitação regular feita pelo Fundo de Apoio à Cultura, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação;
i
prestar contas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca dos recursos recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término de vigência do contrato;
j
divulgar nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o projeto aprovado é patrocinado pelo Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC e da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível;
k
cumprir integralmente a contrapartida oferecida.