Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 45
O contrato de concessão de apoio financeiro mediante contrapartida terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, por deliberação do Conselho de Administração do FAC, mediante requerimento expresso do interessado, apresentado 60 (sessenta) dias, no mínimo, antes do término do prazo de vigência.