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Artigo 44, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 44

Do contrato constarão as seguintes cláusulas obrigatórias:

I

da qualificação das partes;

II

do procedimento e da legislação aplicáveis à execução do contrato;

III

do objeto;

IV

dos recursos à conta dos quais correrão as despesas de execução do contrato;

V

da forma e do regime de execução;

VI

da aplicação dos recursos;

VII

das obrigações e direitos das partes;

VIII

da divulgação;

IX

da publicação;

X

dos casos de rescisão;

XI

das alterações contratuais;

XII

das penalidades;

XIII

dos encargos;

XIV

da vigência;

XV

do executor;

XVI

do foro.

Art. 44, III do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010