Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 44
Do contrato constarão as seguintes cláusulas obrigatórias:
I
da qualificação das partes;
II
do procedimento e da legislação aplicáveis à execução do contrato;
III
do objeto;
IV
dos recursos à conta dos quais correrão as despesas de execução do contrato;
V
da forma e do regime de execução;
VI
da aplicação dos recursos;
VII
das obrigações e direitos das partes;
VIII
da divulgação;
IX
da publicação;
X
dos casos de rescisão;
XI
das alterações contratuais;
XII
das penalidades;
XIII
dos encargos;
XIV
da vigência;
XV
do executor;
XVI
do foro.