Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 43
O contrato deverá estabelecer as condições para a execução do projeto, mediante cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes envolvidas.