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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 43

O contrato deverá estabelecer as condições para a execução do projeto, mediante cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes envolvidas.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010