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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 42

Aprovado o projeto pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal e pelo Conselho de Administração do FAC, o proponente selecionado será convocado para a assinatura de contrato, cujo objeto será a concessão de apoio financeiro mediante contrapartida, no prazo de 30 (trinta) dias. § 1° O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado durante o seu transcurso. § 2° O não comparecimento do proponente selecionado no prazo estabelecido implicará a perda do direito de receber apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura para o projeto aprovado. § 3º Para assinatura do contrato, o proponente deverá apresentar declaração de adimplência perante o Fundo de Apoio à Cultura.

Art. 42 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010