Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 42
Aprovado o projeto pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal e pelo Conselho de Administração do FAC, o proponente selecionado será convocado para a assinatura de contrato, cujo objeto será a concessão de apoio financeiro mediante contrapartida, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1° O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado durante o seu transcurso.
§ 2° O não comparecimento do proponente selecionado no prazo estabelecido implicará a perda do direito de receber apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura para o projeto aprovado.
§ 3º Para assinatura do contrato, o proponente deverá apresentar declaração de adimplência perante o Fundo de Apoio à Cultura.