Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 41
Após julgamento do Conselho de Cultura do Distrito Federal, os projetos considerados aptos a receber apoio financeiro serão remetidos ao Conselho de Administração do FAC, para deliberação, na forma do seu Regimento Interno, acerca da liberação dos recursos financeiros solicitados.