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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 41

Após julgamento do Conselho de Cultura do Distrito Federal, os projetos considerados aptos a receber apoio financeiro serão remetidos ao Conselho de Administração do FAC, para deliberação, na forma do seu Regimento Interno, acerca da liberação dos recursos financeiros solicitados.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010