Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 40
É vedado aos membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC participar de qualquer projeto incentivado pelo Fundo, na qualidade de beneficiário, sócio, diretor ou integrante de colegiado da pessoa jurídica responsável pela execução do projeto.