Artigo 4º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 4º
O Fundo de Apoio à Cultura apoiará projetos artísticos e/ou culturais nas áreas de:
I
música;
II
artes cênicas;
III
produção fotográfica, discográfica, videográfica, e cinematográfica;
IV
artes plásticas e visuais;
V
literatura, inclusive obras de referência;
VI
folclore e artesanato;
VII
patrimônio histórico e artístico;
VIII
rádio e televisão educativos e culturais sem caráter comercial;
IX
dança;
X
manifestações circenses e cultura popular;
XI
gestão, pesquisa e capacitação nas áreas artística e/ou cultural;
XII
outras atividades consideradas artísticas e/ou culturais, a critério do Conselho de Cultura do Distrito Federal.