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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 4º

O Fundo de Apoio à Cultura apoiará projetos artísticos e/ou culturais nas áreas de:

I

música;

II

artes cênicas;

III

produção fotográfica, discográfica, videográfica, e cinematográfica;

IV

artes plásticas e visuais;

V

literatura, inclusive obras de referência;

VI

folclore e artesanato;

VII

patrimônio histórico e artístico;

VIII

rádio e televisão educativos e culturais sem caráter comercial;

IX

dança;

X

manifestações circenses e cultura popular;

XI

gestão, pesquisa e capacitação nas áreas artística e/ou cultural;

XII

outras atividades consideradas artísticas e/ou culturais, a critério do Conselho de Cultura do Distrito Federal.

Art. 4º, VI do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010