Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 39
O Conselho de Cultura do Distrito Federal, após exame, emitirá parecer conclusivo, considerando o projeto apto ou não ao recebimento de apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura.
§ 1° Não serão admitidos recursos das decisões proferidas pelo Conselho de Cultura sobre o mérito cultural dos projetos.
§ 2° Das decisões colegiadas, de cunho formal, proferidas pelo Conselho de Cultura na seleção de projetos a serem apoiados pelo Fundo de Apoio à Cultura, caberá pedido de reconsideração dirigido ao seu Presidente, o qual deverá ser interposto fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado final da seleção no Diário Oficial do Distrito Federal.