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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 38

Caberá ao Conselho de Cultura do Distrito Federal a apreciação dos projetos apresentados em seleção pública para a concessão de apoio financeiro pelo Fundo de Apoio à Cultura. § 1° O Conselho de Cultura do Distrito Federal poderá designar, se necessário, comissões especiais para assessorá-lo na análise técnica do mérito cultural dos projetos. § 2° As comissões referidas no §1º elaborarão parecer técnico fundamentado, o qual será submetido à análise e deliberação do Plenário do Conselho de Cultura do Distrito Federal. § 3º O Conselho de Cultura do Distrito Federal poderá selecionar consultores técnicos ad hoc dentre profissionais, artistas e produtores de notório reconhecimento nas áreas indicadas no art. 4° deste Regulamento, para assessorá-lo na análise dos projetos apresentados. § 4° A seleção dos consultores técnicos ad hoc obedecerá a procedimento a ser estabelecido por resolução do Conselho de Cultura do Distrito Federal. § 5º A Secretaria de Cultura do Distrito Federal poderá estabelecer pro labore para consultores técnicos ad hoc, obedecidos os critérios legais.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010