Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 38
Caberá ao Conselho de Cultura do Distrito Federal a apreciação dos projetos apresentados em seleção pública para a concessão de apoio financeiro pelo Fundo de Apoio à Cultura.
§ 1° O Conselho de Cultura do Distrito Federal poderá designar, se necessário, comissões especiais para assessorá-lo na análise técnica do mérito cultural dos projetos.
§ 2° As comissões referidas no §1º elaborarão parecer técnico fundamentado, o qual será submetido à análise e deliberação do Plenário do Conselho de Cultura do Distrito Federal.
§ 3º O Conselho de Cultura do Distrito Federal poderá selecionar consultores técnicos ad hoc dentre profissionais, artistas e produtores de notório reconhecimento nas áreas indicadas no art. 4° deste Regulamento, para assessorá-lo na análise dos projetos apresentados.
§ 4° A seleção dos consultores técnicos ad hoc obedecerá a procedimento a ser estabelecido por resolução do Conselho de Cultura do Distrito Federal.
§ 5º A Secretaria de Cultura do Distrito Federal poderá estabelecer pro labore para consultores técnicos ad hoc, obedecidos os critérios legais.