Artigo 37, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 37
A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal deverá, ouvido o Conselho de Cultura do Distrito Federal, editar normas, estabelecendo:
I
cronograma de apresentação e julgamento de projetos;
II
valores máximos e mínimos atribuíveis a cada projeto, considerado o montante de recursos financeiros disponíveis.