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Artigo 37, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 37

A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal deverá, ouvido o Conselho de Cultura do Distrito Federal, editar normas, estabelecendo:

I

cronograma de apresentação e julgamento de projetos;

II

valores máximos e mínimos atribuíveis a cada projeto, considerado o montante de recursos financeiros disponíveis.

Art. 37, I do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010