Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 35
A solicitação de apoio financeiro ao Fundo de Apoio à Cultura deverá ser apresentada nos termos de edital de seleção pública a ser expedido pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.