Artigo 30, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 30
O formulário de inscrição para seleção pública de projetos a serem apoiados pelo Fundo de Apoio à Cultura deverá contemplar, no mínimo:
I
apresentação, contendo os objetivos do projeto;
II
justificativa do projeto, na qual serão explicitadas as formas de atendimento aos objetivos expressos no artigo 5° deste Regulamento;
III
objetivos gerais e específicos do projeto, os quais deverão ser compatíveis com o disposto nos artigos 2° e 5° deste Regulamento;
IV
indicação das metas, do público a ser abrangido e dos resultados esperados;
V
contrapartidas oferecidas pelo proponente no âmbito do Distrito Federal, as quais não poderão restringir-se a apenas uma Região Administrativa, com indicação e detalhamento das condições da execução;
VI
cronograma físico-financeiro, com indicação do período de execução de cada etapa e das respectivas despesas;