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Artigo 30, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 30

O formulário de inscrição para seleção pública de projetos a serem apoiados pelo Fundo de Apoio à Cultura deverá contemplar, no mínimo:

I

apresentação, contendo os objetivos do projeto;

II

justificativa do projeto, na qual serão explicitadas as formas de atendimento aos objetivos expressos no artigo 5° deste Regulamento;

III

objetivos gerais e específicos do projeto, os quais deverão ser compatíveis com o disposto nos artigos 2° e 5° deste Regulamento;

IV

indicação das metas, do público a ser abrangido e dos resultados esperados;

V

contrapartidas oferecidas pelo proponente no âmbito do Distrito Federal, as quais não poderão restringir-se a apenas uma Região Administrativa, com indicação e detalhamento das condições da execução;

VI

cronograma físico-financeiro, com indicação do período de execução de cada etapa e das respectivas despesas;

Art. 30, III do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010