Artigo 3º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 3º
O Fundo de Apoio à Cultura é constituído dos seguintes recursos:
I
dotações orçamentárias consignadas em lei;
II
contribuições e subvenções de instituições financeiras;
III
contribuições compulsórias das empresas beneficiárias de incentivos fiscais concedidos pelo Distrito Federal;
IV
receitas provenientes de convênios com organismos nacionais e internacionais;
V
receitas de loterias;
VI
receitas provenientes das multas a que se refere o artigo 9° da Lei Complementar n° 267, de 15 de dezembro de 1999;
VII
rendimentos advindos da aplicação financeira de recursos do Fundo;
VIII
doações de pessoas físicas ou jurídicas;
IX
venda de produtos artísticos e culturais resultantes de projetos financiados pelo Fundo;
X
saldos apurados em exercícios anteriores;
XI
receitas provenientes da arrecadação de bilheteria, cessão de espaços e outras atividades promovidas pela Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal;
XII – outros recursos consignados em lei.
§ 1° Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial do Banco de Brasília – BRB.
§ 2° Os recursos serão recolhidos pela rede arrecadadora com código específico de receita e registro próprio no Sistema Integrado de Administração Contábil do Distrito Federal – SIAC.
§ 3° Na administração do FAC, a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal observará as normas gerais vigentes sobre execução orçamentária e financeira, inclusive as relativas ao controle e prestação de contas ao órgão de controle interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.
§ 4° A administração do Fundo remeterá, anualmente, aos órgãos centrais de planejamento e orçamento do Distrito Federal, o plano de aplicação de recursos do FAC para o exercício seguinte.
§ 5° A aplicação de recursos do Fundo deverá contemplar as políticas públicas do Distrito Federal nas áreas artística e cultural, de acordo com o Programa Anual de Trabalho elaborado pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e as diretrizes aprovadas pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal.