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Artigo 29, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 29

O projeto apresentado ao Fundo de Apoio à Cultura deverá conter obrigatoriamente:

I

formulário de inscrição padronizado do FAC, devidamente preenchido;

II

planilha orçamentária elaborada pelo FAC, devidamente preenchida;

III

documentos relativos ao proponente especificados no edital de seleção;

IV

documentos relativos à proposta artística ou cultural especificados no edital de seleção.

Art. 29, III do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010