Artigo 29, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 29
O projeto apresentado ao Fundo de Apoio à Cultura deverá conter obrigatoriamente:
I
formulário de inscrição padronizado do FAC, devidamente preenchido;
II
planilha orçamentária elaborada pelo FAC, devidamente preenchida;
III
documentos relativos ao proponente especificados no edital de seleção;
IV
documentos relativos à proposta artística ou cultural especificados no edital de seleção.