Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 27
Podem solicitar apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura a pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração e execução de projeto artístico e/ou cultural, titular de Certificado de Ente e Agente Cultural em vigência e que esteja classificado na mesma área de atuação artística do projeto.
§ 1° Cada proponente poderá concorrer à obtenção de apoio financeiro, com, no máximo, 2 (dois) projetos por seleção, mas somente 1(um) projeto poderá ser classificado.
§ 2° Na hipótese de apresentação de mais de 02 (dois) projetos pelo mesmo proponente, somente serão analisados os dois primeiros projetos de acordo com a sequência crescente do número de inscrição, sendo os demais automaticamente desclassificados.