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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 26

Da decisão de indeferimento, alteração ou cancelamento de inscrição no Cadastro de Entes e Agentes Culturais caberá recurso dirigido ao Presidente do Conselho de Cultura do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da decisão.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010