Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 25
A qualquer tempo, o registro do interessado poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, por infringência às normas deste Regulamento, mediante deliberação do Conselho de Cultura do Distrito Federal.