Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 24
A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal fornecerá o Certificado de Ente e Agente Cultural ao interessado que preencher os requisitos constantes deste Regulamento, a critério do Conselho de Cultura.
§ 1º O Certificado de Ente e Agente Cultural terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua expedição, renovável por sucessivos períodos, a critério do Conselho de Cultura.
§ 2º Constará do Cadastro de Entes e Agentes Culturais a área artística de atuação do candidato.