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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 24

A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal fornecerá o Certificado de Ente e Agente Cultural ao interessado que preencher os requisitos constantes deste Regulamento, a critério do Conselho de Cultura. § 1º O Certificado de Ente e Agente Cultural terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua expedição, renovável por sucessivos períodos, a critério do Conselho de Cultura. § 2º Constará do Cadastro de Entes e Agentes Culturais a área artística de atuação do candidato.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010