Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 23
A administração do Cadastro de Entes e Agentes Culturais ficará a cargo da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.