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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 22

Os documentos referidos no art. 21 poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, autenticada na forma da lei, ou, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado, ou, ainda, mediante publicação em órgão de imprensa oficial.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010