Artigo 21, Inciso II, Alínea l do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 21
Para requerer a inscrição no Cadastro de Entes e Agentes Culturais, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
I
Para requerente pessoa física:
a
cópia da cédula de identidade; b) cópia do CPF;
c
currículo atualizado e documentos que comprovem o desempenho, no Distrito Federal, há pelo menos 2 (dois) anos, de atividades artísticas e culturais compatíveis com o objeto da inscrição, tais como fotos, catálogos, reportagens de jornais e revistas, folders, cartazes, e publicações;
d
Certidão Negativa de Débitos junto ao Governo do Distrito Federal, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
e
Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
f
Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelo Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal;
g
prova de residência ou domicílio no Distrito Federal há pelo menos 02 (dois) anos.
II
Para requerente pessoa jurídica:
a
cópia dos atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado;
b
cópia do CNPJ;
c
cópia da cédula de identidade do representante legal;
d
termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica;
e
portfólio atualizado e documentos que comprovem o desempenho, no Distrito Federal, há pelo menos 2 (dois) anos, de atividades artísticas e culturais compatíveis com o objeto da inscrição, tais como fotos, catálogos, reportagens de jornais e revistas, folders, cartazes, e publicações;
f
Certidão Negativa de Débitos junto ao Governo do Distrito Federal, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
g
Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
h
Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelo Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal;
i
prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social;
j
prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
k
prova de residência ou domicílio no Distrito Federal há pelo menos 02 (dois) anos;
l
Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal;
m
declaração expressa, sob as penas da lei (art. 290 do Código Penal), de que a pessoa jurídica não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.