JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Inciso II, Alínea g do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Para requerer a inscrição no Cadastro de Entes e Agentes Culturais, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

I

Para requerente pessoa física:

a

cópia da cédula de identidade; b) cópia do CPF;

c

currículo atualizado e documentos que comprovem o desempenho, no Distrito Federal, há pelo menos 2 (dois) anos, de atividades artísticas e culturais compatíveis com o objeto da inscrição, tais como fotos, catálogos, reportagens de jornais e revistas, folders, cartazes, e publicações;

d

Certidão Negativa de Débitos junto ao Governo do Distrito Federal, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;

e

Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

f

Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelo Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal;

g

prova de residência ou domicílio no Distrito Federal há pelo menos 02 (dois) anos.

II

Para requerente pessoa jurídica:

a

cópia dos atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado;

b

cópia do CNPJ;

c

cópia da cédula de identidade do representante legal;

d

termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica;

e

portfólio atualizado e documentos que comprovem o desempenho, no Distrito Federal, há pelo menos 2 (dois) anos, de atividades artísticas e culturais compatíveis com o objeto da inscrição, tais como fotos, catálogos, reportagens de jornais e revistas, folders, cartazes, e publicações;

f

Certidão Negativa de Débitos junto ao Governo do Distrito Federal, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;

g

Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

h

Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelo Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal;

i

prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social;

j

prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

k

prova de residência ou domicílio no Distrito Federal há pelo menos 02 (dois) anos;

l

Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal;

m

declaração expressa, sob as penas da lei (art. 290 do Código Penal), de que a pessoa jurídica não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.

Art. 21, II, g do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010