Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 20
A critério do Conselho de Cultura do Distrito Federal, em casos excepcionais, a comprovação do exercício de atividade artística ou cultural poderá ser feita também mediante defesa oral, nos termos de regulamentação a ser expedida pelo Conselho.