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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 20

A critério do Conselho de Cultura do Distrito Federal, em casos excepcionais, a comprovação do exercício de atividade artística ou cultural poderá ser feita também mediante defesa oral, nos termos de regulamentação a ser expedida pelo Conselho.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010