Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 19
No cadastro, o interessado será enquadrado em sua área de atuação artística e/ou cultural, a ser avaliada pelos elementos constantes da documentação apresentada quando da solicitação do registro.
Parágrafo único
O interessado poderá requerer inscrição em mais de uma área de atuação, desde que para isso preencha os requisitos necessários.