JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

No cadastro, o interessado será enquadrado em sua área de atuação artística e/ou cultural, a ser avaliada pelos elementos constantes da documentação apresentada quando da solicitação do registro.

Parágrafo único

O interessado poderá requerer inscrição em mais de uma área de atuação, desde que para isso preencha os requisitos necessários.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010