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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 18

Poderá se inscrever no Cadastro de Entes e Agentes Culturais, a qualquer tempo, a pessoa física ou jurídica que satisfaça os requisitos deste Regulamento.

Art. 18

O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010