Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 18
Poderá se inscrever no Cadastro de Entes e Agentes Culturais, a qualquer tempo, a pessoa física ou jurídica que satisfaça os requisitos deste Regulamento.
Art. 18
O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.