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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 17

O registro no Cadastro de Entes e Agentes Culturais – CEAC da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal tem por objetivo habilitar o interessado a solicitar recursos junto ao Fundo de Apoio à Cultura.

Art. 17

Os dispositivos deste Regimento poderão ser alterados por ato do Governador do Distrito Federal, mediante solicitação do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010