Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 17
O registro no Cadastro de Entes e Agentes Culturais – CEAC da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal tem por objetivo habilitar o interessado a solicitar recursos junto ao Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 17
Os dispositivos deste Regimento poderão ser alterados por ato do Governador do Distrito Federal, mediante solicitação do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.