Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 16
Os recursos do Fundo de Apoio à Cultura não poderão ser utilizados nas despesas de manutenção administrativa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, exceto as de manutenção das ações do próprio Fundo e para a aquisição ou locação de equipamentos e suprimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, no percentual máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) dos recursos consignados no orçamento anual da Pasta.
Art. 16
O apoio administrativo para a realização das sessões do Conselho de Administração do FAC será concedido pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal por intermédio da Assessoria do FAC.