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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 16

Os recursos do Fundo de Apoio à Cultura não poderão ser utilizados nas despesas de manutenção administrativa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, exceto as de manutenção das ações do próprio Fundo e para a aquisição ou locação de equipamentos e suprimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, no percentual máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) dos recursos consignados no orçamento anual da Pasta.

Art. 16

O apoio administrativo para a realização das sessões do Conselho de Administração do FAC será concedido pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal por intermédio da Assessoria do FAC.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010