Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 15
Caso o montante de recursos referentes aos projetos classificados em uma determinada área não atinja o percentual estabelecido pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, o saldo será redistribuído proporcionalmente entre os projetos das demais áreas.
Art. 15
O Conselho de Administração do FAC fundamentará a decisão que negar ou der provimento ao pedido de reconsideração.