Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 13
O valor do apoio a ser concedido observará os limites, por área, subárea e projeto, deliberados pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, ouvido o Conselho de Cultura do Distrito Federal.
Art. 13
Dos atos de aplicação deste Regimento caberá pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do ato pelo interessado.