Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 12
Na modalidade apoio financeiro mediante contrapartida obrigatória, os recursos do Fundo de Apoio à Cultura serão concedidos a projetos artísticos e/ou culturais de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que visem à exibição, utilização e circulação pública dos bens artísticos e culturais deles resultantes, vedada a concessão de incentivos a obras, produtos ou eventos, destinados a circuitos ou coleções particulares.
Art. 12
Para indicação dos projetos a serem apoiados o Conselho de Administração do FAC observará o total dos recursos financeiros disponíveis no Fundo.