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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 12

Na modalidade apoio financeiro mediante contrapartida obrigatória, os recursos do Fundo de Apoio à Cultura serão concedidos a projetos artísticos e/ou culturais de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que visem à exibição, utilização e circulação pública dos bens artísticos e culturais deles resultantes, vedada a concessão de incentivos a obras, produtos ou eventos, destinados a circuitos ou coleções particulares.

Art. 12

Para indicação dos projetos a serem apoiados o Conselho de Administração do FAC observará o total dos recursos financeiros disponíveis no Fundo.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010