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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 11

Os prêmios serão entregues de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo de Apoio à Cultura. § 1º O pagamento dos prêmios estará condicionado à declaração, do premiado, de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, e à apresentação, pelo premiado, de certidões de regularidade perante o Fisco do Distrito Federal e de adimplência de prestação de contas de convênios anteriormente celebrados com o Distrito Federal. § 2° O prêmio será pago por meio de depósito em conta corrente aberta para este fim no Banco de Brasília – BRB, devendo o premiado comprovar a sua aplicação em atividades artísticas e/ou culturais, mediante a apresentação de relatório detalhado, no prazo máximo de 6 (seis) meses contados do seu recebimento. § 3° O recolhimento de tributos incidentes sobre os valores do prêmio correrá por conta do premiado.

Art. 11

As reuniões do Conselho de Administração do FAC serão registradas em ata, a ser elaborada pelo(a) Secretário(a) do Colegiado e submetida à apreciação e assinatura dos Conselheiros que delas participaram, na reunião subseqüente.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010