Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 10
A seleção de que trata o artigo 8° compreenderá as seguintes fases:
I
habilitação preliminar, de caráter eliminatório;
II
seleção, com caráter classificatório e eliminatório, à qual serão submetidos somente os candidatos habilitados na fase anterior.
§ 1° Serão automaticamente inabilitadas, sem direito a recurso, as iniciativas artísticas e culturais, os artistas e os produtores culturais já premiados pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como aqueles já beneficiados anteriormente com apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura.
§ 2° O procedimento de seleção observará regulamento a ser expedido pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, ouvido o Conselho de Cultura do Distrito Federal.